Escândalos do Legislativo e soluções institucionais

Lucídio Bicalho*
É impossível apontar qual é a última denúncia de mau uso dos recursos públicos por parte do Congresso Nacional: anões, vampiros, agaciéis, zoghbis, renans, sarneys. Eles se renovam. Por mais indignados que fiquemos – o que é justo – precisamos pensar em soluções institucionais para aperfeiçoar o Legislativo. Temos de pensar saídas institucionais para essa crise.
Um ponto de partida é a sociedade lembrar que o Legislativo tem atribuição constitucional de fiscalizar e julgar as contas do Estado, “o Balanço Geral da União”. É o Legislativo que julga em última instância as execuções orçamentárias do Executivo e do Judiciário – e, claro os gastos realizado por ele mesmo. Eis, aqui, um “elo perdido” do arranjo democrático: a independência dos poderes¹.
E preciso atualizar o princípio da independência às dinâmicas e valores do século XXI. Enquanto o Legislativo possuir a atribuição “casada” de definir seu próprio orçamento e julgar suas próprias contas, não haverá limite para o mau uso dos recursos públicos pelo Congresso Nacional. Há um claro conflito de interesse nessa prática. Nesse sentido, uma solução talvez seja dar independência plena ao Tribunal de Contas da União (TCU). Hoje, o entendimento que a indicação política de seus ministros compromete independência daquela corte é praticamente consensual.
Portanto, é preciso apresentar uma emenda à Constituição que despolitize o TCU. É urgente acabar com as indicações políticas de ministros para a Corte. Essa regra ofusca a competência de seus técnicos e impede julgamentos isentos de influência política. O TCU deve ser um poder autônomo de fato.
É imperativo que os ministros do TCU ingressem na carreira por concurso público e seu presidente seja definido internamente pelo órgão. Com as devidas adaptações, poderia ser uma estrutura parecida com a do Ministério Público da União (MPU), que possui uma independência real. O Procurador Geral da República é indicado a partir de uma lista tríplice definida por eleições internas – geralmente o mais votado é indicado e assume.
O princípio da independência dos Poderes é alicerce da teoria democrática. No entanto, não pode estar acima de outra base da democracia que é o Estado de Direto. Ambos devem guiar a atuação de uma Corte de Contas. A sociedade deve se mobilizar para apresentar uma emenda constitucional para por fim a esse descompasso histórico que é o arranjo institucional que submete o TCU aos caprichos da elite política.
* Mestre em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB) e Assistente do Inesc.
¹A origem da independência dos poderes remonta, até mesmo, antes das observações de Charlie-Louis Montesquieu. O pensamento de Montesquieu, na sua obra O Espírito das Leis (1748), influenciou a Constituição Americana (1787), a Revolução Francesa (1889) e, ainda hoje, baliza a maioria das democracias ocidentais. Montesquieu escreveu seu livro inspirado na admiração que sentia pelo modelo inglês forjado em décadas após a Revolução Gloriosa (1689) ocorrida naquele país.



